Pessoal, boa tarde!
Estou enfrentando o seguinte problema em um cliente:
A NF-e foi emitida e autorizada em 01/2014. A mercadoria não circulou e a solicitação é que o cancelamento seja feito neste mês.
Informaram a SEFAZ e, inclusive, pagaram a taxa e obtiveram autorização para este cancelamento.
O problema acontece no momento de tentar solicitar o estorno via monitor J1BNFE. Pelo fato do período contábil de janeiro já encontrar-se encerrado, o sistema não permite o envio deste cancelamento (Mensagem de erro: Período de lançamento 001 2014 já está encerrado).
Minha sugestão foi para que fizessem uma NF-e de Devolução à esta saída. No entanto, eles me informaram que a consultoria tributária que presta serviço para a empresa proibiu esta prática. Disseram que este procedimento não é legal e que o cancelamento extemporâneo é o que deve ser feito neste caso.
Diante disso, tenho alguns questionamentos:
1) Existe alguma maneira de solicitar este cancelamento via monitor J1BNFE, sem a necessidade de se mexer no período contábil?
2) O processo de Devolução à Saída realmente não é uma boa prática?
Agradeço desde já a ajuda!
Att.